A UE proibiu oficialmente o 4-MBC e incluiu A-Arbutin e arbutin na lista de ingredientes restritos, que será implementada em 2025!

Bruxelas, 3 de abril de 2024 – A Comissão da União Europeia anunciou a publicação do Regulamento (UE) 2024/996, que altera o Regulamento (CE) 1223/2009 sobre Cosméticos da UE. Esta atualização regulatória traz mudanças significativas para a indústria cosmética na União Europeia. Aqui estão os principais destaques:

Proibição de 4-metilbenzilideno cânfora (4-MBC)
A partir de 1 de maio de 2025, os cosméticos que contenham 4-MBC serão proibidos de entrar no mercado da UE. Além disso, a partir de 1 de maio de 2026, a venda de cosméticos contendo 4-MBC será proibida no mercado da UE.

Adição de Ingredientes Restritos
Vários ingredientes serão recentemente restringidos, incluindo Alfa-Arbutina(*), Arbutina(*), Genisteína(*), Daidzeína(*), Ácido Kójico(*), Retinol(**), Acetato de Retinila(**) e Palmitato de Retinila(**).
(*) A partir de 1 de fevereiro de 2025, os cosméticos que contenham estas substâncias que não cumpram as condições especificadas serão proibidos de entrar no mercado da UE. Além disso, a partir de 1 de novembro de 2025, será proibida a venda de cosméticos que contenham estas substâncias que não cumpram as condições especificadas no mercado da UE.
(**) A partir de 1 de novembro de 2025, os cosméticos que contenham estas substâncias que não cumpram as condições especificadas serão proibidos de entrar no mercado da UE. Além disso, a partir de 1 de maio de 2027, a venda de cosméticos que contenham estas substâncias que não cumpram as condições especificadas será proibida no mercado da UE.

Requisitos revisados ​​para triclocarban e triclosan
Os cosméticos que contenham estas substâncias, se cumprirem as condições aplicáveis ​​até 23 de abril de 2024, podem continuar a ser comercializados na UE até 31 de dezembro de 2024. Se estes cosméticos já tiverem sido colocados no mercado até essa data, podem ser vendidos dentro a UE até 31 de outubro de 2025.

Remoção de Requisitos para Cânfora 4-Metilbenzilideno
Os requisitos para o uso de 4-metilbenzilideno cânfora foram excluídos do Apêndice VI (Lista de protetores solares permitidos para cosméticos). Esta alteração entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2025.

A Uniproma monitora de perto as mudanças regulatórias globais e está comprometida em fornecer aos nossos clientes matérias-primas da mais alta qualidade, totalmente compatíveis e seguras.


Horário da postagem: 10 de abril de 2024