Bruxelas, 3 de abril de 2024 – A Comissão Europeia anunciou a publicação do Regulamento (UE) 2024/996, que altera o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos cosméticos. Esta atualização regulamentar traz mudanças significativas para a indústria cosmética na União Europeia. Seguem os principais pontos:
Proibição do uso de 4-metilbenzilideno cânfora (4-MBC)
A partir de 1º de maio de 2025, a entrada de cosméticos contendo 4-MBC no mercado da UE será proibida. Além disso, a partir de 1º de maio de 2026, a venda de cosméticos contendo 4-MBC será proibida no mercado da UE.
Adição de ingredientes restritos
Vários ingredientes serão recentemente restringidos, incluindo Alfa-Arbutina(*), Arbutina(*), Genisteína(*), Daidzeína(*), Ácido Kójico(*), Retinol(**), Acetato de Retinila(**) e Palmitato de Retinila(**).
(*) A partir de 1 de fevereiro de 2025, será proibida a entrada no mercado da UE de cosméticos que contenham essas substâncias e que não cumpram as condições especificadas. Além disso, a partir de 1 de novembro de 2025, será proibida a venda de cosméticos que contenham essas substâncias e que não cumpram as condições especificadas no mercado da UE.
(**) A partir de 1 de novembro de 2025, será proibida a entrada no mercado da UE de cosméticos que contenham essas substâncias e que não cumpram as condições especificadas. Além disso, a partir de 1 de maio de 2027, será proibida a venda de cosméticos que contenham essas substâncias e que não cumpram as condições especificadas no mercado da UE.
Requisitos revisados para triclocarban e triclosan
Os cosméticos que contêm essas substâncias, se cumprirem as condições aplicáveis até 23 de abril de 2024, poderão continuar a ser comercializados na UE até 31 de dezembro de 2024. Se esses cosméticos já tiverem sido colocados no mercado até essa data, poderão ser vendidos na UE até 31 de outubro de 2025.
Remoção dos requisitos para o cânfora 4-metilbenzilideno
Os requisitos para o uso de 4-metilbenzilideno cânfora foram excluídos do Apêndice VI (Lista de Agentes de Proteção Solar Permitidos para Cosméticos). Essa alteração entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2025.
A Uniproma acompanha de perto as mudanças regulatórias globais e está comprometida em fornecer aos seus clientes matérias-primas da mais alta qualidade, que sejam totalmente seguras e estejam em conformidade com as normas.
Data da publicação: 10 de abril de 2024