A UE baniu oficialmente 4-MBC e incluiu a-arbutina e arbutina na lista de ingredientes restritos, que serão implementados em 2025!

Bruxelas, 3 de abril de 2024 - A Comissão da União Europeia anunciou o lançamento do Regulamento (UE) 2024/996, alterando o Regulamento de Cosméticos da UE (CE) 1223/2009. Esta atualização regulatória traz mudanças significativas para a indústria de cosméticos na União Europeia. Aqui estão os principais destaques:

Proibição da cânfora 4-metilbenzilideno (4-MBC)
A partir de 1º de maio de 2025, os cosméticos contendo 4 MBC serão proibidos de entrar no mercado da UE. Além disso, a partir de 1º de maio de 2026, a venda de cosméticos contendo 4 MBC será proibida no mercado da UE.

Adição de ingredientes restritos
Vários ingredientes serão recentemente restritos, incluindo alfa-arbutina (*), arbutina (*), genisteína (*), daidzein (*), ácido kojic (*), retinol (**), acetato de retinil (**) e Palmato de retinil (**).
(*) A partir de 1º de fevereiro de 2025, os cosméticos contendo essas substâncias que não atendem às condições especificadas serão proibidas de entrar no mercado da UE. Além disso, a partir de 1º de novembro de 2025, a venda de cosméticos que contém essas substâncias que não atender às condições especificadas serão proibidas no mercado da UE.
(**) De 1º de novembro de 2025, os cosméticos que contêm essas substâncias que não atendem às condições especificadas serão proibidas de entrar no mercado da UE. Além disso, a partir de 1º de maio de 2027, a venda de cosméticos que contém essas substâncias que não atender às condições especificadas serão proibidas no mercado da UE.

Requisitos revisados ​​para triclocarban e triclosan
Os cosméticos que contêm essas substâncias, se atenderem às condições aplicáveis ​​até 23 de abril de 2024, podem continuar sendo comercializadas na UE até 31 de dezembro de 2024. Se esses cosméticos já foram colocados no mercado até essa data, podem ser vendidos dentro de A UE até 31 de outubro de 2025.

Remoção de requisitos para cânfora 4-metilbenzilideno
Os requisitos para o uso de cânfora 4-metilbenzilideno foram excluídos do Apêndice VI (lista de agentes de filtro solar permitidos para cosméticos). Esta alteração entrará em vigor a partir de 1 de maio de 2025.

A Uniproma monitora de perto as mudanças regulatórias globais e está comprometida em fornecer aos nossos clientes as matérias -primas da mais alta qualidade que são totalmente compatíveis e seguras.


Tempo de postagem: 10 de abril-2024